Como regra, a lei prevê que a jornada de trabalho não pode ultrapassar 8 horas por dia ou 44 horas semanais.
Ou seja, quando você trabalhar além desse limite é considerado hora extra.
A empresa deve pagar o valor da hora extra com o adicional de no mínimo 50% do valor da hora de trabalho comum. Em domingos e feriados esse adicional é de no mínimo 100%.
É importante sempre ler o acordo ou convenção coletiva para saber se há algo de diferente para sua categoria.
Outro ponto é observar se há acordo de compensação de horas ou banco de horas, pois nesses casos a regra pode mudar.
Mas atenção, existem exceções, como categorias que possuem um limite de jornada diferente (bancário, jornalista, médico etc.) e outras que seguem jornadas diferenciadas, tal como a 12×36, onde se trabalha 12 horas e descansa por 36 horas. Para esses casos existem regras específicas.
Há também situações onde o trabalhador não tem direito a horas extras, como por exemplo: aquele que exerce cargo de confiança, trabalho externo ou trabalha em regime de teletrabalho.
Por isso, é muito importante consultar (SEMPRE) um advogado para saber os seus direitos.
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