Empregada doméstica – trabalho sem registro

Se você é empregada doméstica e presta serviços mais de 2x na semana para o seu patrão você deve ser registrada e todos os seus direitos trabalhistas devem ser garantidos: horas extras, férias, 13º, FGTS, INSS, intervalo, aviso prévio, adicional noturno, vale transporte, entre outros.

Profissões que se enquadram como empregado doméstico: faxineira, cuidador de idoso, motorista particular, caseiro, entre outros.

Caso o seu patrão não tenha te registrado o caminho para conseguir todos os seus direitos é entrar com uma ação trabalhista.

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